A DU é uma remuneração cobrada pelas agências de viagem para o serviço de atendimento prestado aos clientes. Algumas agências optam por não cobrar essa taxa para que seu valor seja igual ao do site. Neste caso, a agência ganhará em outro tipo de serviço prestado ao cliente (por exemplo: num pacote, na reserva do hotel, etc).
As companhias aéreas brasileiras adotaram um novo formato de pagamento da remuneração dos bilhetes aéreos, tornando os serviços adquiridos pelo usuário final, mais transparente, como já ocorria nos mercados Americano e Europeu.
Desta forma, o valor destinado a Taxa – DU estará indicado no próprio bilhete junto à taxa de embarque e será representado com a sigla DU – ou identificação “Repasse a terceiros”.
- A taxa – DU incidirá em todas as vendas efetuadas na central de reservas e todas as lojas das companhias aéreas, nas agências de viagens e nas lojas de aeroporto.
- A remuneração da taxa – DU será de 10% (dez por cento) do valor da tarifa ou R$ 40,00 (quarenta reais), considerando sempre o maior valor. Para vendas com cartão de crédito, o repasse da Taxa – DU será feito posteriormente pela companhia aérea.
- A Taxa DU incidirá individualmente sobre as vendas de passageiros Adultos (ADT) e Crianças (CHD). Não haverá cobrança de passageiros Infantil (INF).
- ** A taxa – DU – não será endossável nem reembolsável, em caso de reembolso da tarifa, cancelamento ou alterações;
- Em casos de remarcação, substituição, reitineração ou reemissão, incidirá a taxa – DU – sobre o valor total da nova tarifa, respeitando as regras tarifárias.
Obs: Somente nas vendas pelo site, efetuadas diretamente pelo cliente, não há cobrança da taxa D.U.
* Informações sujeito a alteração sem prévio aviso.