Com a Política JUSPRO, precisaremos justificar sempre que o valor do produto escolhido estiver acima do percentual definido nos parâmetros (Aéreo, Hospedagem, Locação, Rodoviário). São eles:
- Percentual de Aéreo
- Percentual de Hospedagem
- Percentual de Locação
- Percentual de Rodoviário
Vamos simplificar?
Imagine que cadastramos 5% para aéreo
Se numa solicitação o menor valor do trecho é 100,00 e foi escolhido um trecho com valor acima de 105,00 será obrigatório justificar. Veja o exemplo abaixo:
Informamos que na comparação para os valores de passagem aérea, será considerado apenas o preço da tarifa e não as taxas.
Se você gostou desta Política, pode gostar também da JUSCTL. Ela é responsável por obrigar justificativas para categorias de locação.