Com a Política APRPAS o sistema permite a Aprovação Passiva da Solicitação após o tempo determinado pela política.
Essa política pode ser configurada por empresa e/ou centro de custos específicos; e definindo se será aplicada somente para viagens nacionais e/ou internacionais.
Caso não seja tomada a ação de Reprovação da OS, ela estará automaticamente aprovada. Essa política leva em consideração apenas as solicitações referentes a Viagens, de maneira que sua utilização não é válida para Prestação de Contas.
Caso ocorra, a aprovação passiva enviará um e-mail ao aprovador responsável, onde será informada que a solicitação já está aguardando emissão.
E a mensagem ficará salva no follow up da OS:
A política possui dois parâmetros:
– Aprovação Automática do Aprovador de 1º Nível: onde a aprovação passiva é realizada para as solicitações com status de viagem “Aguardando Autorização de Custo”;
– Aprovação Automática do Aprovador de Mérito: onde a aprovação passiva é realizada para as solicitações com status de viagem “Aguardando Mérito”. Para que esse parâmetro possa ser utilizado é necessário que a política APRMER esteja habilitada e que exista uma estrutura de aprovação de mérito.
A APRPAS possui algumas restrições. Ela não funciona com a Política ADIALC, responsável por adicionar alçada de aprovação ou com a TROALC, que troca a alçada de aprovação.
Lembre-se que no momento de habilitação, a configuração do campo “Tempo” é feita em horas e que a APRPAS possui uma rotina de validação, que passa a cada 30 minutos (aos 14 e 45 de cada hora).
Isso interfere na data de expiração da OS: esta precisa ser maior do que 30 min do momento em que a rotina está rodando. A última alteração da OS e a hora atual em que a rotina está passado precisa ser maior ou igual ao valor cadastrado na sua habilitação.